PORTARIA GM/MPO Nº 77, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Transportes; do Planejamento e Orçamento; do Esporte; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Transportes; do Planejamento e Orçamento; do Esporte; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
I - LIMITES ATÉ MARÇO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | ||
28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | 0 | 0 | 0 | 30.000.000 | 0 | 30.000.000 |
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 0 | 56.200.000 | 0 | 56.200.000 |
47000 | Ministério do Planejamento e Orçamento | 0 | 0 | 0 | 30.206.426 | 0 | 30.206.426 |
51000 | Ministério do Esporte | 0 | 0 | 0 | 30.000.000 | 0 | 30.000.000 |
55000 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 0 | 0 | 0 | 294.000.000 | 0 | 294.000.000 |
Total Geral | 0 | 0 | 0 | 440.406.426 | 0 | 440.406.426 | |