PORTARIA GM/MPO Nº 77, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Transportes; do Planejamento e Orçamento; do Esporte; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Transportes; do Planejamento e Orçamento; do Esporte; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MARÇO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

0

0

0

30.000.000

0

30.000.000

39000

Ministério dos Transportes

0

0

0

56.200.000

0

56.200.000

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

30.206.426

0

30.206.426

51000

Ministério do Esporte

0

0

0

30.000.000

0

30.000.000

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

294.000.000

0

294.000.000

Total Geral

0

0

0

440.406.426

0

440.406.426